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10 coisas para ser grato na Internet

Título: 10 coisas para ser grato na Internet Descrição: A Internet é uma ferramenta poderosa que pode ser usada para o bem ou para o mal. Mas, apesar de todos os seus problemas, também há muitas coisas pelas quais podemos ser gratos. Aqui estão 10 coisas para ser grato na Internet: Conexão: A Internet nos conecta com pessoas de todo o mundo. Podemos nos conectar com amigos, familiares, colegas e até mesmo pessoas que nunca conhecemos antes. Informação: A Internet é uma fonte inesgotável de informação. Podemos aprender sobre qualquer assunto, desde história até ciência. Entretenimento: A Internet oferece uma variedade de entretenimento, desde filmes e música até jogos e redes sociais. Educação: A Internet pode ser uma ferramenta poderosa para a educação. Podemos aprender sobre qualquer assunto, desde história até ciência. Criatividade: A Internet pode ser um lugar para expressar nossa criatividade. Podemos compartilhar nossas ideias e projetos com o mundo. Negócios: A Inter

Dona Benta Qual é a marca que tem mais carinho por você?

Junte 3 códigos dos produtos Dona Benta e responda: Qual é a marca que tem mais carinho por você?



Detalhes e Regulamento

J. MACÊDO S.A. (DONA BENTA)
Rua Benedito Macêdo, 79
Cais do Porto, CEP 60180-415
Fortaleza / CE
CNPJ/MF nº: 14.998.371/0001-19

1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO

1.1 Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, poderá participar da promoção "Promoção Dona Benta é Mais Você", promovida pela J. Macêdo S.A. (Dona Benta), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.998.371/0001-19, que acontecerá entre os dias 20/08/09 e 08/12/09, sendo que o período de participação será de 20/08/09 a 20/11/09.

1.2 Para participar desta promoção e concorrer aos prêmios os interessados deverão adquirir, no mínimo, 03 (três) produtos participantes da marca Dona Benta e enviar para "Promoção Dona Benta é Mais Você", CEP Promocional nº 05982-960, São Paulo - SP, os respectivos códigos de barras, num envelope selado e lacrado, juntamente com um papel contendo os seus dados pessoais, informando, obrigatoriamente, seu nome completo, CPF, RG, telefone com DDD e endereço completo (com CEP, cidade e Estado), e, opcionalmente, a data de nascimento, e e-mail, se houver e, ainda, respondendo à pergunta:

"Qual é a marca que tem mais carinho por você?"

1.2.1 Para fins de aplicação do item anterior, serão considerados participantes os seguintes produtos:

Dona Benta: Bolinho de Chuva, Chocolatíssimo, Farinha de Trigo, Fermento Biológico Fermix, Fermento em Pó Químico, Macarrão Caseiro com Ovos, Lasanha, Massa de Sêmola, Massa de Sêmola com Ovos, Massa Instantânea, Mistura para Bolo, Mistura Salgada.



Dona Benta Sítio do Pica-Pau Amarelo: Bolinho de Chuva, Gelatina, Maria Mole, Massa de Sêmola com Ovos, Massa Instantânea, Mistura para Bolo, Pudim, Pudim de Leite.

Dona Benta Madremassas: Massa de Sêmola.

1.3 Os envelopes contendo os códigos de barras de três produtos participantes Dona Benta, juntamente com os dados cadastrais do participante e a resposta a pergunta da promoção, deverão, necessariamente, ser enviados via Correio para "Promoção Dona Benta é Mais Você" – CEP Promocional 05982-960 São Paulo - SP, devendo os envelopes a ser utilizados serem de cor parda ou branca e possuir dimensões entre 9 e 14 cm de largura e entre 14 e 23 cm de comprimento, sendo excluídos de participação nesta promoção quaisquer outros envelopes, bem como aqueles que contiverem qualquer outra marca ou sinal exterior, conforme previsto no artigo 5º, da Portaria 41/08.

1.4 Nesta promoção haverá cinco períodos de participação diferentes, quais sejam:

1º período de participação – para concorrer à apuração do dia 21/09/2009, serão consideradas as cartas recebidas entre os dias 20/08/2009 e 18/09/2009;

2º período de participação – para concorrer à apuração do dia 05/10/2009, serão consideradas as cartas recebidas entre os dias 20/08/2009 e 02/10/2009;

3º período de participação – para concorrer à apuração do dia 19/10/2009, serão consideradas as cartas recebidas entre os dias 20/08/2009 e 16/10/2009;

4º período de participação – para concorrer à apuração do dia 02/11/2009, serão consideradas as cartas recebidas entre os dias 20/08/2009 e 30/10/2009; e

5º e último período de participação – para concorrer à apuração do dia 23/11/2009, serão consideradas as cartas recebidas entre os dias 20/08/2009 e 20/11/2009.

1.5 Todos os envelopes recebidos serão encaminhados para o local da apuração sendo transportados, por pessoas idôneas e capazes de executar este trabalho.

1.6 As apurações serão cumulativas, de forma que as cartas que participarem de uma apuração participarão das apurações seguintes. Assim sendo, serão tiradas cópias das cartas sorteadas e as respectivas originais retornarão para urna, para concorrerem nas apurações seguintes.

2. DA APURAÇÃO

2.1 Haverá 05 (cinco) apurações, de acordo com o período de participação na promoção, a serem realizadas nos dias 21/09/2009, 05/10/2009, 19/10/2009, 02/11/2009 e 23/11/2009, sempre às 10h, na empresa contratada para tanto Logystem Relationship Marketing Logistic Services, localizada na Av. Dr. Mauro Lindemberg Monteiro, 185 Galpão 2, com capacidade para 60 (sessenta pessoas), Jd. Santa Fé, Km 18, Rodovia Anhanguera, CEP: 06278-010, com livre acesso ao público, bastando a apresentação pelos interessados do documento de identidade, na portaria do local.

2.2 Em cada apuração serão retiradas da urna, manual e aleatoriamente, tantas cartas quantas forem necessárias até que se encontrem 10 (dez) cartas válidas para cada apuração, totalizando 50 (cinqüenta) cartas válidas ao final da promoção.

2.3 Assim sendo, no total, serão selecionadas 50 (cinqüenta) cartas válidas, sendo 10 (dez) em cada apuração, que atendendo as condições de participação, serão seus titulares, contemplados, cada um com um vale-mercadorias no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para serem utilizados em compras, principalmente, em Supermercados, através de cartões presente da Bandeira Mastercard, sem função saque, pelo período de 01 (um) ano, ou o valor total equivalente em certificados de barras de ouro.

2.4 A identificação dos ganhadores, em cada apuração, será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará as cartas premiadas e que terá decisão soberana sobre sua validade.

2.5 Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no momento da apuração e comunicado sobre sua premiação no prazo de até 30(trinta) dias úteis, contados a partir da data de cada apuração, por meio de telefonema e/ou telegrama com AR.

2.6 A divulgação do nome dos ganhadores será feita através do hotsite www.donabenta.com.br, em até 15(quinze) dias após cada apuração.

2.7 Além da premiação acima descrita, os participantes que forem selecionados em primeiro lugar, em cada uma das cinco apurações, totalizando cinco participantes, poderão participar da segunda etapa desta promoção para concorrer a um segundo prêmio.

2.8 Caso quaisquer dos participantes selecionados, conforme o item anterior, não sejam localizados em até 05 (cinco) dias da respectiva apuração, serão convocados os participantes que tiverem sido selecionados em segundo lugar no respectivo sorteio e assim sucessivamente, até que se encontrem os cinco participantes para a segunda etapa, sendo um de cada período de participação.

2.9 Se por qualquer motivo o participante selecionado para participar da segunda etapa não puder participar, deverá nomear um representante para participar em seu lugar, em até 03 (três) dias, contados da data da comunicação. Nesse caso, se o representante for vencedor, o prêmio será entregue em nome do participante sorteado na apuração.

2.10 A segunda etapa, que ocorrerá no dia 08/12/2009, consiste em uma prova final, na forma de gincana a ser realizada no programa "Mais Você", transmitido pela Rede Globo, localizada na Estrada dos Bandeirantes 6.900, Rio de Janeiro, RJ, ocasião em que será apurado o vencedor do prêmio no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme descrito no item 4.15.

2.10.1 Na data da referida gincana, cada um dos 05 (cinco) participantes classificados para esta etapa, receberá um envelope diferente, através de um sorteio. Dentro de cada envelope haverá o nome de 09 (nove) produtos da marca Dona Benta que estarão escondidos dentro do cenário personalizado preparado pela promotora J. Macedo S.A. (Dona Benta) para a gincana.

2.10.2 Cada produto valerá um determinado número de pontos.

2.10.3 Cada participante terá, no máximo, 05 (cinco) minutos, que serão cronometrados, para encontrar os 09 (nove) produtos Dona Benta especificados em seu respectivo envelope.

2.10.4 Uma vez encontrados os produtos, o participante deverá acionar o botão localizado dentro do cenário, que encerrará a gincana.

2.10.5 Será considerado vencedor, o participante que encontrar os 09 (nove) produtos Dona Benta em primeiro lugar, no menor espaço de tempo. Caso os 05 (cinco) minutos tenham transcorridos, sem que nenhum dos participantes tenha encontrado os 09 (nove) produtos, será considerado o vencedor aquele que tiver encontrado o maior número (quantidade) de produtos escondidos.

2.10.6 Em caso de empate no número de produtos encontrados, o desempate será realizado a partir da soma dos pontos de cada um desses produtos, sendo considerado vencedor o participante que obtiver o maior número de pontos somados.

2.10.7 O quorum mínimo para a realização da gincana na forma acima descrita é de 02 (dois) participantes, sendo que caso não se atinja o quorum mínimo, o único participante deverá sortear um dos envelopes e encontrar os 09 (nove) produtos relacionados em seu envelope, dentro de 04 (quatro) minutos, para ter direito ao prêmio desta segunda etapa. Caso contrário, o valor do prêmio será recolhido para os Cofres da União Federal.

2.11 O ganhador da segunda etapa será comunicado no ato do término da gincana e receberá o prêmio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do dia da prova.

2.12 Os participantes não terão que arcar com quaisquer despesas para a realização desta segunda etapa da promoção, que ocorrerá no Rio de Janeiro. Todos os custos de locomoção dos participantes desde suas residências até o local de realização da gincana, sejam aéreos ou terrestres, bem como a alimentação completa e a hospedagem dos participantes (que será de apenas uma noite), se for o caso, serão arcados pela empresa promotora. Nesse caso, o participante terá direito a levar um acompanhante.

2.13 Caso o participante selecionado para a segunda etapa seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá, obrigatoriamente, viajar acompanhado por um de seus pais ou representante legal, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2.14 Caso o acompanhante, indicado pelo participante da segunda etapa, seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva do ganhador (necessariamente maior de idade) a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2.15 Dentre os cinco participantes selecionados para participar da prova, aquele que obtiver o melhor desempenho, será contemplado com 01 (uma) casa a escolha do ganhador, devendo ser residencial, em perímetro urbano e localizada em território nacional, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com 01 (uma) cozinha completa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ou o valor equivalente em Certificados de Barra de Ouro.

2.16 No total serão distribuídos 51 (cinqüenta e um) prêmios nesta promoção, sendo:

50 (cinqüenta) vales-mercadorias, no valor de R$ 3.600, 00 (três mil e seiscentos reais), para serem utilizados em compras, principalmente, em Supermercados, através de cartões presente da Bandeira Mastercard, sem função saque, pelo período de 01 (um) ano, ou o valor total equivalente em certificados de barras de ouro. O valor total dos vales-mercadorias será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

01 (uma) casa a escolha do ganhador, devendo ser residencial, em perímetro urbano e localizada em território nacional, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com 01 (uma) cozinha completa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ou o valor equivalente em Certificados de Barra de Ouro.

2.17 O valor total dos prêmios a serem distribuídos nesta promoção é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

2.18 Os cartões presentes referidos no item 4.16 terão a bandeira Mastercard e poderão ser utilizados nos estabelecimentos comerciais conveniados com a bandeira do cartão.

3. DA DESCLASSIFICAÇÃO

3.1 A validação das cartas sorteadas/vencedoras se dará no ato das apurações, sendo que as cartas que não atenderem quaisquer dos requisitos deste regulamento, que não contiverem 03 (três) códigos de barras dos produtos Dona Benta, que não apresentarem os dados pessoais obrigatórios, que não tiverem a resposta correta à pergunta formulada na promoção, que estiverem ilegíveis ou rasuradas ou preenchidas a lápis ou que pertencerem às pessoas impedidas de participar, estarão automaticamente desclassificadas, procedendo-se à apuração de tantas cartas quantos forem necessárias, até que se encontre a quantidade suficiente, que preencham os requisitos deste regulamento, para distribuir todos os prêmios previstos nessa promoção.

3.2 Da mesma forma, serão desclassificadas e excluídas de participação, as cartas que não forem enviadas via Correio para a "Promoção Dona Benta é Mais Você" CEP Promocional 05982-960 São Paulo - SP, não forem enviadas em envelopes de cor parda ou branca possuindo dimensões entre 9 e 14 cm de largura e entre 14 e 23 cm de comprimento, como aqueles que contiverem qualquer outra marca ou sinal exterior, conforme previsto no artigo 5º, da Portaria 41/08.

3.3 O participante será excluído, automaticamente, da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude comprovada, no ato da apuração, sendo o prêmio transferido para o titular da próxima carta sorteada, dentro das condições estabelecidas neste regulamento. Ocorrendo desclassificação no ato da apuração, o prêmio será transferido, para o titular do próximo cupom retirado da urna, dentro das condições válidas.

4. LOCAL DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO PRÊMIO E EXIBIÇÃO

4.1 A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias antes da data de cada apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72, através do contrato de aquisição de Ativo Ouro realizado com a instituição Financeira, e enviado à CEPCO, para ser anexada no procedimento administrativo de autorização desta promoção.

4.2 O Certificado de Barra de Ouro no valor total da premiação será adquirido em nome da empresa requerente, com posterior transferência de titularidade ao contemplado, sendo que as despesas de transferência serão de inteira responsabilidade da empresa promotora.

4.3 Em razão da sua natureza, não haverá a exibição da premiação uma vez que sua garantia de aquisição dar-se-á através da aquisição do Certificado de Barra de Ouro, sendo que a comprovação de aquisição poderá ser realizada no endereço constante na cláusula acima.

4.4 Conforme a Lei nº. 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor total da premiação, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de guia DARF, sob o código 0916.

5. PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1 Os prêmios serão entregues no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de cada apuração, no endereço dos contemplados sem nenhum ônus, em certificados de Barras de Ouro.

5.2 No ato da entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, e, ainda, o ganhador do certificado e barra de ouro no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá entregar uma cópia do seu RG e CPF à empresa promotora.

5.3 As despesas referentes à transferência de titularidade do Certificado de Barra de Ouro correrão por conta, exclusiva, da J. Macêdo S.A. (Dona Benta).

5.4 Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado de seus pais ou responsáveis legal(is) para assinatura dos documentos necessários e do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, sendo que o prêmio será entregue em nome do menor.

5.5 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido para reclamar os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso os ganhadores não entrem em contato com a empresa promotora nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo os valores correspondentes recolhidos, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

5.6 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por outro produto, nem mesmo por dinheiro.

6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

6.1 A divulgação desta promoção será feita através de TV, revista, merchandising no programa "Mais Você" da Rede Globo.

6.2 A empresa promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material promocional.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita e será feita sem nenhum ônus para os ganhadores.

7.2 Os ganhadores autorizam, desde já, como conseqüência da conquista dos prêmios, a utilização de seu nome, imagem, som de voz, pela empresa promotora em qualquer um dos meios por ela escolhidos, pelo período de 01 (um) ano contados do término da promoção, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus, sendo vedada a comercialização de tais dados ou a cessão gratuita.

7.3 Excluem-se da participação na presente promoção às pessoas jurídicas, os sócios e os funcionários das seguintes empresas: J. Macêdo S.A. (Dona Benta), Agência Mood e Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como as empresas terceirizadas que prestam serviços à J. Macêdo S.A. (Dona Benta) sendo que a verificação dessa condição será feita, no momento de cada apuração, através de listagens geradas pelo Departamento de Recursos Humanos da empresa promotora, pela agência e pelo escritório colaborador e pelas demais empresas.

7.4 As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do reparador.

7.5 O regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site www.donabenta.com.br e na sede da empresa promotora, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens.

7.6 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria 41/08) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal – Centralizadora de Promoções Comerciais – CEPCO. Certificado de Autorização CAIXA nº 6-0477/2009.
Local: -
Prêmios: 50 (cinqüenta) vales-mercadorias, no valor de R$ 3.600, 00 (três mil e seiscentos reais), para serem utilizados em compras, principalmente, em Supermercados, através de cartões presente da Bandeira Mastercard, sem função saque, pelo período de 01 (um) ano, ou o valor total equivalente em certificados de barras de ouro. O valor total dos vales-mercadorias será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 01 (uma) casa a escolha do ganhador, devendo ser residencial, em perímetro urbano e localizada em território nacional, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com 01 (uma) cozinha completa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ou o valor equivalente em Certificados de Barra de Ouro.
Início da promoção: 20/08/2009
Término da promoção: 20/11/2009

Realização:

J. MACÊDO S.A.

Site da Promoção:

http://www.donabenta.com.br/pt-br/novidades_detalhe.asp?idNovidade=7

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